Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 373, de 10 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para pagamento de salários do pessoal extranumerário contestado do Território do Acre.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 373, de 10 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 373
- Ano
- 1948
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