Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República. Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.732, de 4 de Março de 1960Ementa Isenta de imposto de importação e de consumo material importado pela Indústrias Quimicas Resende S.A.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.732, de 4 de Março de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.732
- Ano
- 1960
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