Art. 2 - O crédito especial de que trata esta lei será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 3.733, de 8 de Março de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado à regularização de despesas da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.733, de 8 de Março de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.733
- Ano
- 1960
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.