Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.733, de 8 de Março de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado à regularização de despesas da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.733, de 8 de Março de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.733
- Ano
- 1960
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