Art. 4 - Ficam transferidos para o Poder Legislativo e sujeitos à sua administração, os canais da Rádio Ministério da Educação e Cultura, de ondas curtas e médias, com os respectivos equipamentos e instalações.
Lei nº 3.737, de 28 de Março de 1960Ementa Abre ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 800.000.000,00 para atender às despesas com a sua transferência para Brasília; e cuida do Serviço de Radiodifusão dos Trabalhos do Congresso Nacional.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.737, de 28 de Março de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.737
- Ano
- 1960
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