Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de março de 1960, 139º da Independência e 72º das República. JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto Clovis Salgado ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.737, de 28 de Março de 1960Ementa Abre ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 800.000.000,00 para atender às despesas com a sua transferência para Brasília; e cuida do Serviço de Radiodifusão dos Trabalhos do Congresso Nacional.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.737, de 28 de Março de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.737
- Ano
- 1960
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