Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República. Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida Fernando Nobrega. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.742, de 4 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre o auxílio federal em casos de prejuízos causados por fatores naturais.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.742, de 4 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.742
- Ano
- 1960
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