Art. 2 - O crédito será entregue, sob a forma de auxílio, à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, à medida que forem sendo concluidas as etapas da construção, obrigando-se a instituição a comprovar as despesas realizadas ao Ministério da Saúde.
Lei nº 3.743, de 4 de Abril de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para auxílio à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.743, de 4 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.743
- Ano
- 1960
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