Art. 3 - Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas, para fins do disposto no artigo 6º da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1956.
Lei nº 3.743, de 4 de Abril de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para auxílio à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.743, de 4 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.743
- Ano
- 1960
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