Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio à Federação das Cooperativas de Produtores de Mate “Paraná”, para, aliada às federações “Santa Catarina”, “Riograndense” e “Amambaí”, de Mato Grosso, realizar o II Congresso Brasileiro de Cooperativismo Ervateiro, em Curitiba.
Lei nº 3.746, de 10 de Abril de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a Federação das Cooperativas de produtores de Mate a Realizar o II Congresso Brasileiro de Cooperativismo Ervateiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.746, de 10 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.746
- Ano
- 1960
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