Art. 2 - A União entregará a referida impotância à Federação das Cooperativas de Produtores de Mate “Paraná,”, que prestará contas de sua aplicação ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
Lei nº 3.746, de 10 de Abril de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a Federação das Cooperativas de produtores de Mate a Realizar o II Congresso Brasileiro de Cooperativismo Ervateiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.746, de 10 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.746
- Ano
- 1960
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