Art. 1 - São modificados os artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, que dispõe sôbre o Tribunal Marítimo, os quais passarão a ter a seguinte redação: "Art. 4º Haverá uma procuradoria junto ao Tribunal Marítimo, composta dos seguintes membros, que constituirão a respectiva carreira:
I - 2 (dois) procuradores;
II - 2 (dois) adjuntos de procurador;
III - 2 (dois) advogados de ofício.