Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 375, de 10 de Setembro de 1948Ementa Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 33.817,20, para ocorrer a pagamento de diferença de proventos de aposentadoria de contínuo, aposentado da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 375, de 10 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 375
- Ano
- 1948
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