Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 375, de 10 de Setembro de 1948Ementa Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 33.817,20, para ocorrer a pagamento de diferença de proventos de aposentadoria de contínuo, aposentado da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 375, de 10 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 375
- Ano
- 1948
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