Art. 43 - Os atuais funcionários e servidores da Prefeitura do Distrito Federal, Ministros, funcionários e servidores do seu Tribunal de Contas, funcionários e servidores da Câmara dos Vereadores, passam, automàticamente, na data da mudança da Capital, a servidores do Estado da Guanabara, nas suas respectivas funções, assegurados todos os seus direitos e obrigações, deveres e vantagens.
Lei nº 3.751, de 13 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a organização administrativa do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 43 do Lei nº 3.751, de 13 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.751
- Ano
- 1960
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