Art. 44 - Nos 10 (dez) dias a contar da vigência da presente lei, o Presidente da República proporá ao Senado Federal o nome do Prefeito do Distrito Federal, fazendo-se a nomeação, depois de aprovada a escolha.
Lei nº 3.751, de 13 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a organização administrativa do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 44 do Lei nº 3.751, de 13 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.751
- Ano
- 1960
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