Art. 49 - Permanece em vigor até 30 de abril de 1965 o ato ratificado pelo art. 24 da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, que declarou de utilidade e necessidade pública e de interêsse social, para efeito de desapropriação, a área de terras do Distrito Federal referida no art. 1º da mesma lei.
Lei nº 3.751, de 13 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a organização administrativa do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 49 do Lei nº 3.751, de 13 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.751
- Ano
- 1960
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