Art. 50 - Serão observadas, no que forem aplicáveis, até que o Poder competente delibere a respeito, as leis, decretos, (VETADO), atualmente em vigor na área do Distrito Federal.
Lei nº 3.751, de 13 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a organização administrativa do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 50 do Lei nº 3.751, de 13 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.751
- Ano
- 1960
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