Art. 51 - Fica autorizada a abertura do crédito de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas de pessoal e material necessários à organização e funcionamento dos serviços públicos referidos nesta lei.
Lei nº 3.751, de 13 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a organização administrativa do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 51 do Lei nº 3.751, de 13 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.751
- Ano
- 1960
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