Art. 1 - Na data em que se efetivar a mudança da Capital Federal, prevista no art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o atual Distrito Federal passará, em cumprimento do que dispõe § 4º do mesmo artigo, a constituir o Estado da Guanabara, com os mesmos limites geográficos, tendo por Capital e sede do Govêrno a Cidade do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.752, de 14 de Abril de 1960Ementa Dita normas para a convocação da Assembléia Constituinte do Estado da Guanabara e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.752, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.752
- Ano
- 1960
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