Art. 4 - Para atender às despesas complementares que se fizerem necessárias, até a terminação das obras, será empregado o saldo das dotações destinadas à substituição dos ramais ferroviários deficitários, de que tratam os arts. 2º, letra “b”, e 5º, da Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955, do art. 10, letra "b", § 4º da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956.
Lei nº 3.753, de 14 de Abril de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.000.000.000,00, destinado à pavimentação da rodovia Rio-Bahia.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.753, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.753
- Ano
- 1960
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.