Art. 104 - As despesas que decorrerem do disposto na presente lei serão custeadas, no exercício corrente de 1960, por conta da verba de pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, autorizada a respectiva suplementação do crédito até o limite de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), nos têrmos do disposto no Código de Contabilidade Pública.
Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 104 do Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.754
- Ano
- 1960
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