Art. 11 - Os julgamentos do Tribunal serão proferidos como determinar o Regimento Interno.
Parágrafo único - Nos casos de embargos, votará sempre o Presidente do Tribunal, salvo impedimento.
Legislacao
Art. 11 - Os julgamentos do Tribunal serão proferidos como determinar o Regimento Interno.
Parágrafo único - Nos casos de embargos, votará sempre o Presidente do Tribunal, salvo impedimento.
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