Das Nomeações e Promoções dos Juízes
Art. 22 - Os Desembargadores, Juízes de Direito e Juízes Substitutos da Justiça do Distrito Federal são nomeados pelo Presidente da República, observados os preceitos constitucionais.
Legislacao
Art. 22 - Os Desembargadores, Juízes de Direito e Juízes Substitutos da Justiça do Distrito Federal são nomeados pelo Presidente da República, observados os preceitos constitucionais.
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