Art. 23 - O ingresso na magistratura é feito no cargo de Juiz Substituto; as nomeações subsequentes, por promoção, alternadamente, por antigüidade e por merecimento, observado, quanto a Desembargadores, o quinto reservado a advogados e membros do Ministério Público.
Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.754
- Ano
- 1960
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