Da Nomeação
Art. 75 - Compete ao Presidente da República prover os cargos de serventuários e funcionários da Justiça do Distrito Federal com exceção daqueles que integram o quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça.
Legislacao
Art. 75 - Compete ao Presidente da República prover os cargos de serventuários e funcionários da Justiça do Distrito Federal com exceção daqueles que integram o quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça.
Jurisprudencia — em breve
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