Art. 76 - Os Desembargadores do Tribunal de Justiça, na ordem de antigüidade, substituirão, quando convocados, os Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Os Juízes de Direito, também na ordem de antigüidade, substituirão os Desembargadores.
Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 76 do Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.754
- Ano
- 1960
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