Art. 90 - A atual Subprocuradoria Geral da República continuará sediada na cidade do Rio de Janeiro com a designação de 2a Subprocuradoria Geral, cabendo ao respectivo titular as seguintes atribuições: I) exercer as funções de Procurador Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara; II) superintender o serviço de defesa, em juízo, da União Federal e de sua Fazenda, no que se refere ao Estado da Guanabara, e, mediante designação do Procurador-Geral da República, em qualquer parte do território nacional; III) acompanhar, nas repartições competentes, quando solicitado, o andamento de pedidos de informações em mandados de segurança requeridos em Brasília, sempre que tais informações dependam de repartições sediadas no Estado da Guanabara; IV) requerer diretamente ao Tribunal Federal de Recursos, em Brasília, a suspensão de decisões em mandatos de segurança, concedidos por Juízes do Estado da Guanabara, quando interessada a União.
Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 90 do Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.754
- Ano
- 1960
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