Art. 91 - São criados no Ministério Público Federal a 1a Subprocuradoria Geral da República, com sede no Distrito Federal, e um cargo, em comissão, de Subprocurador Geral da República, à cujo titular caberá a representação da União junto ao Tribunal Federal de Recurso e a substituição do Procurador-Geral, em suas faltas e impedimentos.
Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 91 do Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.754
- Ano
- 1960
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