Art. 3 - Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando número do protocolo, a data da decisão e seu trânsito em julgado.
Lei nº 3.764, de 25 de Abril de 1960Ementa Estabelece rito sumaríssimo para retificação no registro civil.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.764, de 25 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.764
- Ano
- 1960
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