Art. 4 - Entendendo o juiz que o pedido exige maior indagação, ou sendo impugnado pelo órgão do Ministério Público, mandará distribuir os autos a um dos cartórios judiciais da circunscrição, procedendo-se à retificação na forma da lei processual, assistida por advogado.
Lei nº 3.764, de 25 de Abril de 1960Ementa Estabelece rito sumaríssimo para retificação no registro civil.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.764, de 25 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.764
- Ano
- 1960
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