Art. 1 - E relevada a prescrição do direito à reforma por incapacidade física, prevista na letra e do art. 1º e nºs 1 e 4 da letra b do art. 4º do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, modificado pelo de nº 8.053, de 8 de outubro de 1945, em que incorreu José Augusto de Azevedo, ex–soldado da Fôrça Aérea Brasileira, com as vantagens do art. 303 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Lei nº 3.766, de 9 de Maio de 1960Ementa Releva a prescrição do direito à reforma, por incapacidade física, em que incorreu o ex-soldado José Augusto de Azevedo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.766, de 9 de Maio de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.766
- Ano
- 1960
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