Art. 2 - Esta, lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República. Juscelino Kubitschek. Francisco de Mello. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.766, de 9 de Maio de 1960Ementa Releva a prescrição do direito à reforma, por incapacidade física, em que incorreu o ex-soldado José Augusto de Azevedo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.766, de 9 de Maio de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.766
- Ano
- 1960
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