Art. 2 - A carreira de oficial judiciário conterá as classes J, K, L e M, classificadas nelas, respectivamente, os atuais ocupantes das classes H, I, J e K.
Lei nº 3.769, de 3 de Junho de 1960Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.769, de 3 de Junho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.769
- Ano
- 1960
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