Art. 3 - A carreira de dactilógrafo, mantidas as atuais atribuições de seus ocupantes, é transformada na de auxiliar judiciário, escalonada de H a I e com a estrutura constante, da referida tabela.
Lei nº 3.769, de 3 de Junho de 1960Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.769, de 3 de Junho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.769
- Ano
- 1960
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