Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$ 139.300,00 (cento e trinta e nove mil e trezentos cruzeiros), para o pagamento de despesas relativas a 1947, que deviam ter sido pagas, umas a título de gratificação de representação, aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e outras pelo aluguel do prédio onde funciona êsse órgão.
Lei nº 377, de 10 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Poder Judiciário, do crédito especial de Cr$ 139.300,00, para ocorrer ao pagamento de despesas de pessoal e aluguel de casa, em 1947.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 377, de 10 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 377
- Ano
- 1948
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