Art. 2 - O terreno descrito no artigo anterior, constituído de uma parte de marinha com 7.604m (sete mil seiscentos e quatro metros quadrados) e outra de acrescido de marinha com 119.540m (cento e dezenove mil, quinhentos e quarenta metros quadrados) resultante de atêrro realizado pelo Departamento de Portos, Rios e Canais - 17º Distrito do Ministério da Viação e Obras Públicas, destina-se à execução do Plano de Urbanização da referida cidade, de acôrdo com o projeto elaborado pela Comissão de Planejamento e aprovado pelo Executivo Municipal, nos têrmos do Decreto nº 32, de 30 de setembro de 1954.
Lei nº 3.779, de 25 de Junho de 1960Ementa Concede o domínio útil de um terreno de marinha e outro acrescido de marinha à Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.779, de 25 de Junho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.779
- Ano
- 1960
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