Art. 1 - São extintas as funções gratificadas de Bibliotecário, com Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, e de Ajudante de Bibliotecário, com Cr$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), também anuais, referidas no artigo 8º do Decreto-lei número 8.904, de 24 de janeiro de 1946, e criada, em substituição, a função gratificada de Chefe da Biblioteca, com Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais.
Lei nº 378, de 10 de Setembro de 1948Ementa Extingue e cria funções gratificadas, no Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 378, de 10 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 378
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.