Art. 1 - É transferido, por quatro anos, o início da vigência da letra e, do art. 21, da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955.
Parágrafo único - O prazo da transferência a que se refere êste artigo se contará a partir da vigência do Decreto nº 46.128-A, de 27 de maio de 1959, que aprovou o regulamento da referida lei.