Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República. juscelino kubitschek Odylio Denys ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.781, de 15 de Julho de 1960Ementa Transfere, por quatro anos, a vigência da letra "e", do art. 21 da Lei n° 2.657, de 1º de dezembro de 1955 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.781, de 15 de Julho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.781
- Ano
- 1960
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