Art. 2 - A Comissão compor-se-á de cinco membros, dos quais dois, pelo menos, devem ser professôres da Escola Nacional de Belas Artes, da Universidade do Brasil.
Lei nº 379, de 10 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura de créditos para o cumprimento do disposto no artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 379, de 10 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 379
- Ano
- 1948
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