Art. 3 - Para a escolha e execução do projeto, será, aberta concorrência pública pela comissão, que providenciará no sentido de ficar a construção do monumento concluída até o dia 5 de novembro de 1949, data centenária do nascimento do grande brasileiro.
Lei nº 379, de 10 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura de créditos para o cumprimento do disposto no artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 379, de 10 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 379
- Ano
- 1948
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