Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio da Janeiro, em 10 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Meriani. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 379, de 10 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura de créditos para o cumprimento do disposto no artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 379, de 10 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 379
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.