Art. 1 - E’ concedida a Carmen Rocha Nunes, viúva, e aos filhos menores do ex-Deputado Federal Coaraci Gentil Monteiro Nunes, vitimado em desastre aviatório, no interior do Território do Amapá, a pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais.
Lei nº 3.792, de 2 de Agosto de 1960Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 20.000,00 mensais à viúva e filhos menores do ex-Deputado Federal Coaraci Gentil Monteiro Nunes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.792, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.792
- Ano
- 1960
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