Art. 2 - A pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazendo destinada aos pensionistas da União, cabendo a metade à viúva, e o restante, em partes iguais, a cada um dos filhos do casal.
Lei nº 3.792, de 2 de Agosto de 1960Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 20.000,00 mensais à viúva e filhos menores do ex-Deputado Federal Coaraci Gentil Monteiro Nunes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.792, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.792
- Ano
- 1960
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.