Art. 4 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.792, de 2 de Agosto de 1960Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 20.000,00 mensais à viúva e filhos menores do ex-Deputado Federal Coaraci Gentil Monteiro Nunes.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.792, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.792
- Ano
- 1960
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