Art. 1 - É concedida isenção de direitos aduaneiros, de impôsto de consumo e de quaisquer taxas, excluída a de previdência social, para 7.283 kg (pêso bruto), de fitas de cobre laminado a frio e acondicionado em rolos, importados da Alemanha, consignados à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre e destinados ao revestimento da cúpula da Catedral Metropolitana dessa cidade.
Lei nº 3.793, de 2 de Agosto de 1960Ementa Isenta de direitos aduaneiros e outros tributos 7.283 kg (peso bruto) de fitas de cobre importados pela Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.793, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.793
- Ano
- 1960
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