Art. 2 - A isenção abrangerá apenas as mercadorias às quais se aplica o disposto no art. 73 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
Lei nº 3.793, de 2 de Agosto de 1960Ementa Isenta de direitos aduaneiros e outros tributos 7.283 kg (peso bruto) de fitas de cobre importados pela Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.793, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.793
- Ano
- 1960
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