Art. 1 - É criada, junto ao Departamento de Administração do Ministério da Saúde, uma contadoria seccional, da Contadoria Geral da República, com as atribuições estabelecidas na legislação vigente.
Lei nº 3.794, de 2 de Agosto de 1960Ementa Cria uma contadoria seccional no Ministério da Saúde.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.794, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.794
- Ano
- 1960
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