Art. 4 - É criada, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de contador seccional, fixado em Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais.
Lei nº 3.794, de 2 de Agosto de 1960Ementa Cria uma contadoria seccional no Ministério da Saúde.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.794, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.794
- Ano
- 1960
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